(DOU de 14.05.2026) Altera a Instrução Normativa RFB n° 958, de 15 de julho de 2009, e a Instrução Normativa RFB n° 2.237, de 4 de dezembro de 2024, para alterar prazos processuais em conformidade com o disposto no Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972. A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 173 da Lei Complementar n° 227, de 13 de janeiro de 2026, e no Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 958, de 15 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6° Na hipótese de lançamento efetuado sem prévia intimação, o sujeito passivo poderá solicitar sua revisão no prazo de vinte dias úteis, contado da ciência da notificação de lançamento, que será processada nos termos dos arts. 145 e 149 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – CTN. ………………………………………………………………………………………………………. § 3° Na hipótese de indeferimento total ou parcial da solicitação de retificação do lançamento, o sujeito passivo poderá…