(DOU de 31.12.2024) Altera a Lei Complementar n° 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico; revoga a Lei Complementar n° 207, de 16 de maio de 2024; e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° A Lei Complementar n° 200, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 5°-A, 6°-A e 6°-B: “Art. 5°-A. O crescimento anual de despesa anualizada sujeita ao limite de que trata o inciso I do caput do art. 3°, decorrente de criação ou prorrogação de benefícios da seguridade social pela União, fica limitado pelas regras de correção do limite de crescimento da despesa previstas nos arts. 4° e 5° desta Lei Complementar.” “Art. 6°-A. Em caso de apuração de déficit primário do Governo Central, nos termos do § 4° do art. 2° desta Lei Complementar, a partir do exercício de 2025, ficam vedadas, no exercício subsequente ao da apuração, e até a constatação de superávit primário anual: I – a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza…