(DOU de 27.11.2025) Dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; altera a Lei n° 14.260, de 8 de dezembro de 2021; e revoga a Lei n° 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Lei Complementar dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, com fundamento no inciso III do caput do art. 146 e no inciso IX do caput do art. 163 da Constituição Federal, bem como altera a Lei n° 14.260, de 8 de dezembro de 2021, e revoga a Lei n° 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte). Art. 2° Poderão ser concedidos, ampliados ou prorrogados incentivos fiscais ao esporte relativamente aos seguintes tributos: I – em âmbito federal, imposto de renda; e II – em âmbito estadual, distrital ou municipal: a) Imposto sobre Operações…