(DOU de 09.01.2025) Institui o Código de Defesa do Contribuinte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas aos direitos, às garantias, aos deveres e aos procedimentos aplicáveis à relação jurídica do sujeito passivo, contribuinte ou responsável, com a administração tributária. Parágrafo único. Os direitos, as garantias, os deveres e os procedimentos previstos nesta Lei Complementar são de observância obrigatória em todo o território nacional, sem prejuízo de outros estabelecidos pela legislação tributária. Art. 2° Esta Lei Complementar aplica-se aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dotados de competência legal para cobrar e fiscalizar tributos, analisar processos administrativos tributários, interpretar a legislação tributária, elaborar normas tributárias infralegais e representar judicial e extrajudicialmente o ente em matéria tributária. CAPÍTULO IIDAS NORMAS FUNDAMENTAIS DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 3° A administração tributária deve: I – respeitar a segurança jurídica e a boa-fé ao aplicar a legislação tributária; II – reduzir a litigiosidade; III – observar as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos contribuintes; IV – facilitar e…