(DOU de 31.12.2024) Altera a Lei n° 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para nela incluir os produtores independentes de matéria-prima destinada à produção de biocombustível; e altera a Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei altera a Lei n° 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para nela incluir os produtores independentes de cana-de-açúcar e de outras biomassas destinadas à produção de biocombustíveis, e altera a Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997. Art. 2° A Lei n° 13.576, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° ………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………….. III – a importância da agregação de valor à matéria-prima destinada à produção de biocombustível e à biomassa brasileira; e …………………………………………………………………………………………………………” (NR) “Art. 3° …………………………………………………………………………………………………… I – previsibilidade para a participação dos biocombustíveis, com ênfase na sustentabilidade da cadeia produtiva de biocombustíveis e na segurança do abastecimento; …………………………………………………………………………………………………………” (NR) “Art. 5° …………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………… XVI – biomassa: todo recurso renovável oriundo de…