(DOU de 05.08.2025) Altera a Lei n° 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para aprimorar a destinação de recursos do Fundo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 12 da Lei n° 11.540, de 12 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6° e 7°: “Art. 12. ……………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………… § 6° Até o final do exercício financeiro de 2028, o disposto na alínea “a” do inciso II do caput deste artigo não se aplica aos créditos adicionais destinados a operações reembolsáveis, quando realizados com superávit financeiro de fontes vinculadas ao FNDCT. § 7° Aplica-se o disposto neste artigo às cooperativas interessadas em acessar os recursos do FNDCT que atendam aos demais requisitos definidos nesta Lei.” (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro Luciana Barbosa de Oliveira Santos Luiz Paulo Teixeira Ferreira Márcio Luiz França Gomes Simone Nassar Tebet