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LEI N° 15.190, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 08.08.2025 – Edição Extra) Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1° do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis n°s 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis n°s 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Lei, denominada Lei Geral do Licenciamento Ambiental, estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente, previsto no art. 10 da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981. § 1° As disposições desta Lei aplicam-se ao licenciamento ambiental realizado perante os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), observadas as atribuições estabelecidas na Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011.…

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