(DOU de 01.10.2025) Altera a Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), para dispor sobre indicadores de segurança alimentar e nutricional que orientem a priorização das atividades do referido Sistema. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4° …………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………. § 1° ………………………………………………………………………………………………………. § 2° Para os fins de que trata o inciso I deste artigo, serão utilizados indicadores de segurança alimentar e nutricional aferidos com base em pesquisas oficiais realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e em dados dos cadastros administrativos de políticas e programas sociais, sem prejuízo do uso complementar de outras fontes de informação, tais como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).” (NR) “Art. 7° …………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………………… § 5° Como forma de garantir o direito humano à alimentação adequada, os critérios referidos no § 1° deste artigo serão determinados a partir de indicadores de segurança alimentar e nutricional aferidos com base em pesquisas oficiais realizadas pelo IBGE e em dados dos…