(DOU de 01.12.2025) Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso a água potável nas instituições de ensino. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso a água potável nas instituições de ensino. Art. 2° O caput do art. 4° da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII: “Art. 4° ………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………… XIII – água potável e infraestrutura física e sanitária adequadas no ambiente escolar. …………………………………………………………………………………………………………” (NR) Art. 3° A Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° ………………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………………. VII – a garantia de acesso a água potável.” (NR) “Art. 17. ……………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………. VII – implementar infraestruturas e ações de saneamento básico, inclusive de caráter emergencial, nos estabelecimentos escolares…