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LEI N° 15.281, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 08.12.2025) Altera a Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a criação de estratégia de saúde direcionada às mulheres alcoolistas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 23 da Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 23. ………………………………………………………………………………………….. Parágrafo único. Será criada estratégia específica de assistência multiprofissional e interdisciplinar às mulheres usuárias e dependentes de álcool, em especial às gestantes e às puérperas, em consonância com os princípios da universalidade e da integralidade e com o disposto nos incisos I, II, III, IV, IX e X do caput do art. 22 desta Lei.” (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos Márcia Helena Carvalho Lopes Alexandre Rocha Santos Padilha

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