(DOU de 22.12.2025) Institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química – PRESIQ, dispõe sobre o Regime Especial da Indústria Química – REIQ e altera as Leis n° 10.865, de 30 de abril de 2004, n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, e n° 9.440, de 14 de março de 1997. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO IDO PROGRAMA ESPECIAL DE SUSTENTABILIDADE DA INDÚSTRIA QUÍMICA – PRESIQ Seção IDisposições Preliminares Art. 1° Fica instituído o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química – PRESIQ, que contempla o regime de incentivos para o estímulo da indústria química brasileira, com vigência de 1° de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2031. § 1° O PRESIQ segue os objetivos da neoindustrialização e as missões definidas em política industrial aprovada conforme o disposto no art. 18 da Lei n° 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e tem o objetivo de apoiar a substituição tecnológica, a competitividade global, a integração nas cadeias globais de valor, a descarbonização, o alinhamento a uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo e inovativo no âmbito da indústria química brasileira. § 2° O PRESIQ tem as seguintes diretrizes:…