(DOU de 08.01.2025) Altera a Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir diretriz de política urbana relativa à construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos de uso coletivo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 2° da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXI: “Art. 2° …………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………… XXI – adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação dos equipamentos públicos e privados de uso coletivo, com vistas à prevenção de acidentes e à proteção da saúde dos usuários.” (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAMárcia Helena Carvalho Lopes