(DOU de 09.01.2026) Altera a Lei n° 13.710, de 24 de agosto de 2018 (Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade), para promover a ampliação do mercado do cacau e o fomento da produtividade e da produção sustentável do cacaueiro no Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 13.710, de 24 de agosto de 2018 (Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° Esta Lei institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade, com o objetivo de elevar o padrão de qualidade do cacau brasileiro por meio do estímulo à produção, industrialização e comercialização do produto em categoria superior, bem como promover a ampliação do mercado do cacau e o fomento da produtividade e da produção sustentável do cacaueiro no Brasil. ………………………………………………………………………………………………………………..” (NR) “Art. 2° …………………………………………………………………………………………………… I – a sustentabilidade ambiental, econômica e social da cadeia produtiva; II – a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico da cacauicultura; ………………………………………………………………………………………………………………………… VI – o estímulo às economias locais e a redução das desigualdades regionais; ………………………………………………………………………………………………………………………… VIII – a elevação do…