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LEI N° 15.379, DE 06 DE ABRIL DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 07.04.2026) Altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 19-O da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2°, numerado o parágrafo único como § 1°: ” Art.19-O……………………………………………………………………………………………………………. § 1°……………………………………………………………………………………………………………. § 2° Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas do câncer incluirão a utilização de imunoterapia quando se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais, na forma do regulamento.” (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Rocha Santos Padilha

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