Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

LEI N° 15.400, DE 05 DE MAIO DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 06.05.2026) Altera a Lei n° 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre a residência médica, a fim de permitir o fracionamento do repouso anual para o médico residente e para outros residentes na área de saúde, nos termos especificados em regulamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 5° da Lei n° 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3° e 4°: “Art. 5° ……………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………… § 3° O repouso anual previsto no § 1° deste artigo poderá ser fracionado em períodos de, no mínimo, 10 (dez) dias, a pedido do médico residente, nos termos do regulamento. § 4° O regulamento a que se refere o § 3° deste artigo disporá sobre o fracionamento do repouso anual para as demais residências na área de saúde.” (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 5 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Leonardo Osvaldo Barchini Rosa Alexandre Rocha Santos Padilha

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

TAXES ORIENTAÇÃO

Newsletter

Mantenha-se informado com as novidades da TAXES BRASIL

Insira o seu melhor email e receba todas as informações atualizadas dos nossos especialistas.

Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.