(DOU de 04.09.2025) Altera a Lei n° 14.237, de 19 de novembro de 2021, para modificar a denominação do Auxílio Gás dos Brasileiros para Auxílio Gás do Povo e criar nova modalidade de operacionalização do auxílio. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte MEDIDA PROVISÓRIA, COM FORÇA DE LEI: Art. 1° A ementa da Lei n° 14.237, de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Institui o Auxílio Gás do Povo e altera a Lei n° 10.336, de 19 de dezembro de 2001.” (NR) Art. 2° A Lei n° 14.237, de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Fica instituído o Auxílio Gás do Povo, destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo – GLP sobre o orçamento das famílias de baixa renda.” (NR) “Art. 1°-A. O Auxílio Gás do Povo será operacionalizado por meio das seguintes modalidades: I – pagamento de valor monetário às famílias beneficiadas, nos termos do disposto no Capítulo II, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e II –…