(DOU de 18.09.2025) Altera a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei n° 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1° A Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5° …………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………………… VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD; …………………………………………………………………………………………………………………….. XIX – autoridade nacional: entidade da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.” (NR) “CAPÍTULO IXDA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE Seção IDa Agência Nacional de Proteção de Dados …………………………………………………………………………………………………………………….. Art. 55-A. Fica criada a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, autarquia…