Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.318, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 18.09.2025) Altera a Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, e a Lei n° 15.211, de 17 de setembro de 2025. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1° A ementa da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação – REPES, o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera o Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, o Decreto-Lei n° 2.287, de 23 de julho de 1986, a Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, a Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991, a Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991, a Lei…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

TAXES ORIENTAÇÃO

Newsletter

Mantenha-se informado com as novidades da TAXES BRASIL

Insira o seu melhor email e receba todas as informações atualizadas dos nossos especialistas.

Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.