(DOU de 16.12.2025 – Edição Extra) Autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas e jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões novos ou seminovos, para renovação de frota, e altera a Medida Provisória n° 1.314, de 5 de setembro de 2025. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Esta Medida Provisória: I – autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas e jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões novos ou seminovos, para renovação de frota, nos termos do disposto nesta Medida Provisória; e II – altera a Medida Provisória n° 1.314, de 5 de setembro de 2025, para permitir a liquidação das operações contratadas no período de 1° de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, inclusive aquelas que tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, por meio da linha de crédito rural disponibilizada pela referida Medida Provisória. CAPÍTULO IIDAS LINHAS DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES NOVOS OU SEMINOVOS PARA RENOVAÇÃO DE FROTA Art. 2° Fica autorizada a destinação de até R$ 6.000.000.000,00…