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MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.340, DE 12 DE MARÇO DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 12.03.2026 – Edição Extra) Autoriza a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel, dispõe sobre o imposto de exportação sobre óleo diesel e altera a Lei n° 9.847, de 26 de outubro de 1999. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: CAPÍTULO IDA AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Art. 1° Fica autorizada a concessão, pela União, de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitos os produtores e os importadores de óleo diesel, no valor de R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) por litro, a partir de 12 de março de 2026, limitado a 31 de dezembro de 2026 e observado o disposto no art. 2°. § 1° Os produtores de óleo diesel de que trata o caput são os agentes econômicos autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP ao exercício da atividade regulada de produção de derivados de petróleo. § 2° Os importadores de…

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