(DOU de 06.04.2026 – Edição Extra) Altera a Lei Complementar n° 89, de 18 de fevereiro de 1997, para dispor sobre as receitas e a destinação de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal – FUNAPOL e sobre o auxílio-saúde dos servidores das polícias federais, e a Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ajustar a destinação do produto da arrecadação das apostas de quota fixa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: CAPÍTULO IDAS ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N° 89, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997 Art. 1° A Lei Complementar n° 89, de 18 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3° Constituem receitas do FUNAPOL: ………………………………………………………………………………………………………………… X – valores provenientes do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, nos termos do disposto no art. 30, § 1°-A, da Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018; XI – transferências voluntárias de entes federativos ou de organismos internacionais, vinculadas a programas de enfrentamento ao crime organizado; XII – doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; e XIII – outras…