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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, CTA N° 034 (R1), DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Redação Taxes Brasil

(DOU de 01.09.2023) Orientação aos auditores independentes sobre a emissão de relatório de auditoria das demonstrações contábeis consolidadas do segundo trimestre e semestrais elaboradas de acordo com o padrão contábil internacional (IFRS) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (aplicável exclusivamente às demonstrações contábeis intermediárias consolidadas de 30 de junho de 2022 e 2023). O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6° do Decreto-Lei n° 9.295/1946, alterado pela Lei n.° 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário, a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), que tem por base o CT 04/2022 do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon): CTA 34 (R1) – Emissão de relatório de auditoria das demonstrações contábeis consolidadas do segundo trimestre e semestrais elaboradas de acordo com (IFRS) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (aplicável exclusivamente às demonstrações contábeis de 30 de junho de 2022 e 2023) OBJETIVO 1. Este Comunicado Técnico tem por objetivo orientar os auditores independentes acerca da emissão de relatório de auditoria para atendimento à Resolução CMN n° 4.818, de…

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