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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, CTA N° 29 (R2), DE 09 DE ABRIL DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 29.04.2026) Aprova o CTA 29 (R2), que dispõe sobre orientações aos auditores independentes sobre a emissão de relatório de auditoria das demonstrações contábeis semestrais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB). O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6° do Decreto-Lei n° 9.295, de 27 de março de 1946, alterado pela Lei n° 12.249, de 11 de junho de 2010, em seu art. 76, faz saber que foi aprovada, em seu Plenário, a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada com base no CT 02/2020 (R2) do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon): CTA 29 (R2) – ORIENTAÇÕES AOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE A EMISSÃO DE RELATÓRIO DE AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEMESTRAIS DAS INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB). SumárioItemOBJETIVO1INTRODUÇÃO Práticas Contábeis2 – 4Elaboração e divulgação de demonstrações contábeis semestrais preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil relativas ao semestre findo em 30 de junho5 – 6Elaboração e divulgação de demonstrações contábeis preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições…

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