(DOU de 16.12.2025) Aprova NBC PG 12 (R5), que trata de Educação Profissional Continuada (EPC). O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6° do Decreto-Lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946, alterado pela Lei n° 12.249, de 11 de junho de 2010, em seu artigo 76, faz saber que foi aprovada, em seu Plenário, a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC): Seção IConceitos e objetivos Conceitos e objetivos 1. A presente Norma tem por objetivo regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), instituído pela Lei n° 12.249, de 11 de junho de 2010, em seu artigo 76, que alterou o Decreto-Lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946, para os profissionais da contabilidade. 2. O desenvolvimento profissional contínuo visa desenvolver e manter a competência profissional necessária para prestar serviços de alta qualidade a clientes, empregadores e outras partes interessadas, e, assim, fortalecer a confiança pública na profissão contábil por meio do Programa de Educação Profissional Continuada. 3. O Programa de Educação Profissional Continuada tem como diretrizes básicas: (a) incentivar o desenvolvimento profissional contínuo dos profissionais da contabilidade; (b) registrar e monitorar as atividades dos profissionais no PEPC; (c) reconhecer atividades de…