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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – REVISÃO NBC N° 030, DE 23 DE JULHO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 28.07.2025) Aprova a Revisão NBC 30, que altera a NBC PA 400. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea f do art. 6° do Decreto-Lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946, alterado pela Lei n° 12.249, de 11 de junho de 2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a Revisão NBC 30, que altera a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC): 1. Inclui o item 410.29A2 na Seção 410 da NBC PA 400 (R1) – Independência para Trabalho de Auditoria e Revisão, que passa a vigorar com a seguinte redação: 410.29A2 No Brasil, os requisitos previstos nesta seção sobre divulgação pública de honorários somente se aplicam aos casos nos quais a legislação ou a regulação específica estabeleça esta obrigação às entidades auditadas, a exemplo do que ocorre em normativo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que dispõe sobre o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários. Essa inclusão será incorporada na respectiva norma e entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada aos relatórios de auditoria referentes aos exercícios ou períodos que se iniciam em,…

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