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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, REVISÃO NBC N° 032, DE 09 DE ABRIL DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 29.04.2026) Aprova a Revisão NBC 32, que altera a NBC TA 260, NBC TA 700 e NBC TA 706. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com o fundamento no disposto na alínea f do art. 6° do Decreto-Lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946, em seu artigo 76, alterado pela Lei n° 12.249, de 11 de junho de 2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a Revisão NBC 32, que altera as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC): 1. Altera os itens 17 e A29 e redação do apêndice 2 da NBC TA 260 (R2) – que dispõe sobre a Comunicação com os responsáveis pela governança, passando a vigorar com a seguinte redação: Independência do auditor 17. No caso de entidades listadas, o auditor deve comunicar aos responsáveis pela governança: (a) uma declaração de que a equipe de trabalho e outras pessoas na firma de auditoria, bem como a própria firma e, quando aplicável, as firmas da rede, cumpriram os requisitos éticos pertinentes de independência; e (…) Independência do Auditor (itens 16A e 17) A29. O auditor deve cumprir com requisitos éticos relevantes, incluindo aqueles relacionados à…

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