(DOU de 13.11.2025) Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional e obrigações acessórias para contribuintes com matriz no município de Rio Bonito do Iguaçu – PR. A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, § 2°, inciso III, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional (anexo único da Resolução CGSN n° 176, de 19 de junho de 2024), e tendo em vista o disposto no art. 40-A, § 2°, da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018; no Decreto n° 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Estado do Paraná; na Portaria n° 3.313, de 8 de novembro de 2025, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e na solicitação constante do Ofício n° 4573/2025 da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, datado de 12 de novembro de 2025, no qual é solicitada a prorrogação do prazo de vencimentos do tributos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, resolve: Art. 1° Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional,…