(DOU de 05.03.2026) Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá – MG. A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, § 2°, inciso III, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional (anexo único da Resolução CGSN n° 176, de 19 de junho de 2024), e tendo em vista o disposto no art. 40-A, § 2°, da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018; nos Decretos com numeração especial n° 166, de 24 de fevereiro de 2026, e n° 167, de 26 de fevereiro de 2026; no Decreto n° 175, de 26 de fevereiro de 2026, todos do Governo do Estado de Minas Gerais; no Decreto Municipal n° 17.693, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora; no Decreto Municipal n° 7.674, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Ubá; no Decreto Municipal n° 5.960, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa; nas Portarias n° 572, de 24 de fevereiro de 2026, n° 580, de 24 de fevereiro de 2026, n°…