(DOU de 30.04.2026 – Edição Extra) Formaliza o reconhecimento das disposições comuns à CBS e ao IBS nos respectivos regulamentos. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem o § 1° do art. 317 da Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025, e do art. 617 do Decreto n° 12.955, de 29 de abril 2026, RESOLVEM: Art. 1° Ficam reconhecidas como disposições comuns ao IBS e à CBS aquelas constantes do Livro I do Decreto n° 12.955, de 29 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2026, e da Resolução n° 6, de 30 de abril de 2026, divulgada no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (https://www.cgibs.gov.br) em 30 de abril de 2026. Parágrafo único. O reconhecimento de que trata este artigo não se aplica a alterações dos atos normativos de que trata o caput. Art. 2° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DARIO CARNEVALLI DURIGANMinistro de Estado da Fazenda FLAVIO CESAR DE OLIVEIRAPresidente do Comitê Gestor do IBS