(DOU de 27.03.2026) Dispõe sobre a qualificação e tratamento, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do devedor contumaz de que trata a Lei Complementar n° 225, de 8 de janeiro de 2026. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e a PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 350, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, o art. 43, inciso IV, alínea “b”, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF n° 82, de 14 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei Complementar n° 225, de 8 de janeiro de 2026, RESOLVEM: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre a qualificação e tratamento, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do devedor contumaz de que trata a Lei Complementar n° 225, de 8 de janeiro de 2026. Art. 2° O processo administrativo de qualificação do devedor contumaz será instaurado: I – pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quando forem considerados, para a qualificação do devedor contumaz, exclusivamente…