Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA INMETRO N° 011, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 10.01.2025) Altera a Portaria Inmetro n° 167, de 13 de abril de 2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Carrinhos para Crianças – Consolidado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos I e IV, da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública n° 7, de 28 de junho, de 2024, publicada no DOU de 11 de julho de 2024, seção 1, página 34, e o que consta no Processo SEI n° 0052600.011854/2020-16, RESOLVE: Art. 1° A Portaria Inmetro n° 167, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4° ………………………….. § 2° Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento: I – carrinhos de passeio de brinquedo; II – carrinhos de boneca,…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

TAXES ORIENTAÇÃO

Newsletter

Mantenha-se informado com as novidades da TAXES BRASIL

Insira o seu melhor email e receba todas as informações atualizadas dos nossos especialistas.

Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.