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PORTARIA INMETRO N° 332, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 (*) (**) (***) (****) (*****) (*****)

Redação Taxes Brasil

(DOU de 04.08.2021) Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados – Consolidado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos I e IV, da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria n° 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando a Consulta Pública divulgada pela Portaria Inmetro n° 7, de 25 de março de 2021, o que determina o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI n° 0052600.000686/2021-14, resolve: Objeto e âmbito de aplicação Art. 1° Fica aprovado o Regulamento Consolidado para Refrigeradores e Assemelhados, na forma do Regulamento Técnico da Qualidade, dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade, na forma da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), fixados, respectivamente, nos Anexos I, II…

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