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PORTARIA Inmetro N° 531, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 28.08.2025) Altera a Portaria Inmetro n° 120, de 12 de março de 2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Caldeiras e Vasos de Pressão de Produção Seriada – Consolidado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos I e IV, da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública n° 19, de 14 de maio de 2025, publicada no DOU de 15 de maio de 2025, seção 1, página 58, e o que consta nos Processos SEI n° 0052600.018502/2019-40 e n° 0052600.008695/2024-98, resolve: Art. 1° A Portaria Inmetro n° 120, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4° ……………………………… § 1° Aplica-se o presente Regulamento às caldeiras e vasos de pressão de produção seriada, incluindo os vasos de pressão que sejam acoplados ou parte integrante de máquinas rotativas ou alternativas ou de outras máquinas ou equipamentos. § 2° …………………………………. § 3° Tendo…

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