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PORTARIA INMETRO N° 559, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 15.09.2025) Altera os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Materiais e Equipamentos da Construção Civil, especificamente para Tintas para a Construção Civil, de forma a ampliar o escopo de abrangência para texturas de uso exterior que não necessitem de acabamento adicional e tintas semiacetinada, acetinada e semibrilho nas cores claras. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos I e IV, da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.° 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o que consta no Processo SEI n° 0052600.002214/2025-11, resolve: Art. 1° O texto da Portaria Inmetro n° 676, de 21 de novembro de 2024, passa a vigorar com as alterações a seguir. Art. 2° O inciso XIV do § 2° do Art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° O inciso XIV do § 3° do Art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação: “XIV – tintas foscas de cores médias…

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