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PORTARIA INMETRO N° 638, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 04.11.2025) Altera a Portaria Inmetro n° 299, de 9 de julho de 2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal e Circuladores de Ar – Consolidado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos I e IV, da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública n° 16, de 8 de maio de 2025, publicada no DOU de 15 maio de 2025, Edição 90, Seção 1, Página 47, e o que consta no Processo SEI n° 0052600.011840/2020-94, resolve: Art. 1° A Portaria Inmetro n° 299, de 9 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3° ……………………………………………………………… § 1° Aplica-se o presente Regulamento a todos os ventiladores de mesa, de parede e de pedestal, circuladores de ar e aparelhos comercializados para esses fins, que sejam de uso doméstico e funcionem em 127…

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