(DOU de 13.10.2025) Dispõe sobre a substituição da Verificação Inicial pela Declaração de Conformidade para instrumentos de medição regulamentados. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos II e III, da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 11.221, de 5 de outubro de 2022, e item 4, alínea “a” da Resolução n° 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), resolve: Art. 1° Estabelecer que, a partir de 01 de janeiro de 2026, a verificação inicial dos instrumentos de medição constantes da tabela 1, Anexo I, será substituída pela Declaração de Conformidade, emitida pelo requerente da aprovação de modelo, sob supervisão do Inmetro, em conformidade com regulamentação específica. § 1° A substituição de que trata o caput aplica-se a todos os instrumentos de medição novos, fabricados no país ou importados, cuja regulamentação específica preveja a obrigatoriedade da verificação inicial como condição para sua comercialização e colocação em uso. § 2° A…