(DOU de 04.11.2025) Altera a Portaria Inmetro n° 269, de 22 de junho de 2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de Ar – Consolidado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos I e IV, da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública n° 10, de 23 de abril, de 2025, publicada no DOU de 24 de abril de 2025, página 53, e o que consta no Processo SEI n° 0052600.011829/2020-24, resolve: Art. 1° A Portaria Inmetro n° 269, de 22 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17. ……………………………………………………….. § 1° Os laboratórios de primeira parte podem realizar comparação interlaboratorial do tipo bilateral com os laboratórios de terceira parte acreditados, como forma de evidenciar que estão aptos para realizar ensaios iniciais de desempenho, sem a necessidade de coordenação por um organismo…