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PORTARIA INMETRO N° 693, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 04.11.2025) Proíbe a fabricação, importação e comercialização de lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado à base, reatores eletromagnéticos para lâmpadas fluorescentes tubulares e reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares retilíneas, circulares e compactas, cujos Requisitos de Avaliação da Conformidade e Regulamentações Técnicas foram aprovadas pelas Portarias Inmetro n° 17, de 14 de janeiro de 2022, n° 500, de 20 de dezembro de 2021, e n° 78, de 4 de fevereiro de 2021 – Consolidado, respectivamente. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos I e IV, da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública, divulgada pela Portaria Inmetro n° 14, de 07 de maio, de 2025, publicada no DOU de 15 de maio, de 2025, página 46, e o que consta no Processo SEI n° 0052600.012416/2022-29, resolve: Art. 1° Fica proibida, a partir de 31/12/2025, a…

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