(DOU de 04.11.2025) Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tubulação Não Metálica Subterrânea para Combustíveis Automotivos – Consolidado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos I e IV, da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Resolução Conama n° 273, de 29 de novembro de 2000, a Resolução Conama n° 319, de 4 de dezembro de 2002, a Consulta Pública n° 3, de abril, de 2025, publicada no DOU de 24, de abril, de 2025, página 54, e o que consta no Processo SEI n° 0052600.009885/2024-22, resolve: Objeto e âmbito de aplicação Art. 1° Fica aprovado o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Tubulação Não Metálica Subterrânea para Combustíveis Automotivos – Consolidado, na forma fixada, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria. § 1° A avaliação da conformidade de tubulação…