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PORTARIA Inmetro N° 845, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 16.12.2025) Altera a Portaria Inmetro n° 379, de 14 de setembro de 2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos – Consolidado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos I e IV, da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Portaria Inmetro n° 379 de 14 de setembro de 2021, publicada no DOU de 20 de setembro de 2021, Seção 1, Página 17 a 29, e o que consta no Processo SEI n° 0052600.011872/2020-90, o resolve: Art. 1° A Portaria Inmetro n° 379, de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 15°………………………………………………………….. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo limite de 23 de outubro de 2026, para adequação das famílias que, na data de publicação da Portaria n° 329, de 2020, já se encontravam certificadas e registradas” (NR) ……………………………………………………………………….. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor…

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