(DOU de 07.01.2026) Estabelece o volume de compra de milho para o Programa de Venda em Balcão – ProVB e autoriza o limite para a equalização de preços na venda de milho no âmbito do referido Programa. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA SUBSTITUTO E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.293, de 4 de janeiro de 2022, na Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta no Processo n° 21200.005066/2025-76, resolvem: Art. 1° Fica autorizada a Companhia Nacional de Abastecimento – Conab a realizar, no exercício de 2026, a compra, por meio de leilão público, de até 50 mil toneladas de milho, a granel ou ensacado, para atendimento ao Programa de Venda em Balcão – ProVB, conforme previsto no art. 5°, § 2°, inciso I, da Lei n° 14.293, de 4 de janeiro de 2022, condicionada: I – à insuficiência de estoques públicos para atender à demanda do Programa por até noventa dias, na Unidade da Federação – UF onde será realizada a operação de Venda em Balcão;…