(DOU 13.05.2026) Dispõe sobre a proporção mínima de óleos e gorduras residuais – OGR nas matérias-primas utilizadas na produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação – SAF e diesel verde, nos termos da Resolução CNPE n° 13, de 10 de dezembro de 2024. OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1°, § 1°, e art. 4°, da Resolução CNPE n° 13, de 10 de dezembro de 2024, e o que consta no Processo n°48380.000170/2024-79, resolvem: Art. 1° Fica instituída a proporção mínima de 1% (um por cento) de óleos egorduras residuais – OGR, em relação ao total de matérias-primas renováveis utilizadas por cada produtor no processo de produção de biodiesel, de combustível sustentável de aviação – SAF e de diesel verde. § 1° A proporção mínima que trata o caput terá caráter voluntário nos exercícios de 2026 e 2027, passando a ser de cumprimento obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2028. § 2° A proporção mínima de que trata o caput aplica-se exclusivamente aos produtores de biodiesel e aos produtores de SAF e de…