(DOU de 23.01.2026 – Edição Extra) Estabelece a temporada de pesca de camarão na Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí, no Estado do Rio Grande do Sul O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, no Decreto n° 12.254, de 19 de novembro de 2024, e na Instrução Normativa n° 17, de 17 de outubro de 2004, do Ministério do Meio Ambiente, resolvem: Art. 1° Fica estabelecida, a partir da data de publicação desta Portaria, até 21 de junho de 2026, a temporada de pesca de camarão na Bacia hidrográfica do rio Tramandaí, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme disposto no art. 20 da Instrução Normativa n° 17, de 17 de outubro de 2004, do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Fica revogada a Portaria Interministerial n° 25, de 04 de fevereiro de 2025, do Ministério da Pesca…