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PORTARIA MAPA N° 824, DE 29 DE JULHO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 31.07.2025) Altera a Instrução Normativa n° 59, de 23 de outubro de 2020, que institui o Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas – Sivibe. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto n° 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e o que consta do Processo n° 21000.068847/2024-47, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa n° 59, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: ”Art. 8° ……………………………………………………………………………………………. Parágrafo único. Para fins da declaração anual da produção de uvas e geração de relatórios estatísticos, o período de vindima se inicia no dia 1° de janeiro do ano corrente e se encerra em 31 de dezembro do mesmo ano.” (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO

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