(DOU de 02.01.2026) Dispõe sobre a atualização anual de multas de que trata o Anexo à Lei n° 14.515, de 29 de dezembro de 2022, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto n° 12.502, de 11 de junho de 2022, e o que consta do Processo n° 21000.058824/2025-13, resolve: Art. 1° Ficam atualizados, conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de janeiro a dezembro de 2024, os valores das multas previstos no Anexo à Lei n° 14.515, de 29 de dezembro de 2022, nos termos do Anexo desta Portaria. Art. 2° Para efeito de aplicação da penalidade de multa, a autoridade competente observará os valores vigentes na data da emissão da decisão, nos termos do art. 39, §2°, do Decreto n° 12.502, de 11 de junho de 2025. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO ANEXO Natureza da InfraçãoClassificação dos agentesPessoa FísicaMicroempreendedor…