Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA MAPA N° 854, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 02.01.2026) Dispõe sobre a atualização anual de multas de que trata o Anexo à Lei n° 14.515, de 29 de dezembro de 2022, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto n° 12.502, de 11 de junho de 2022, e o que consta do Processo n° 21000.058824/2025-13, resolve: Art. 1° Ficam atualizados, conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de janeiro a dezembro de 2024, os valores das multas previstos no Anexo à Lei n° 14.515, de 29 de dezembro de 2022, nos termos do Anexo desta Portaria. Art. 2° Para efeito de aplicação da penalidade de multa, a autoridade competente observará os valores vigentes na data da emissão da decisão, nos termos do art. 39, §2°, do Decreto n° 12.502, de 11 de junho de 2025. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO ANEXO Natureza da InfraçãoClassificação dos agentesPessoa FísicaMicroempreendedor…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

TAXES ORIENTAÇÃO

Newsletter

Mantenha-se informado com as novidades da TAXES BRASIL

Insira o seu melhor email e receba todas as informações atualizadas dos nossos especialistas.

Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.