(DOU de 15.12.2025) Estabelece as regras e os procedimentos para avaliação zootécnica, para a classificação de qualidade genética de reprodutores, das espécies bovina, bubalina, ovina e caprina a serem inscritos em Centros de Coleta e Processamento de Sêmen registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 15.021, de 12 de novembro de 2024, na Lei n° 4.716, de 29 de junho de 1965, no Decreto n° 8.236, de 5 de maio de 2014, e o que consta do Processo 21000.037537/2023-08, resolve: Art. 1° Ficam estabelecidas as regras e os procedimentos para a avaliação zootécnica, para a classificação da qualidade genética de reprodutores das espécies bovina, bubalina, ovina e caprina a serem inscritos em Centros de Coleta e Processamento de Sêmen registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2° Os seguintes documentos devem ser apresentados para a classificação da qualidade genética de reprodutores em Centros de Coleta e Processamento de Sêmen, para fins de comercialização: I – requerimento oficial junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária; II – Certificado de Registro Genealógico Definitivo ou Certificado…