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PORTARIA MAPA N° 875, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 29.12.2025 – Edição Extra) Altera a Portaria MAPA n° 747, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece os critérios e requisitos para o credenciamento e fiscalização de laboratórios pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.515, de 29 de dezembro de 2022, na Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei n° 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria MAPA n° 747, de 23 de dezembro de 2024, e o que consta do Processo n° 21000.073047/2025-29, resolve: Art. 1° A Portaria MAPA n° 747, de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 42. ………………………………………………………………………………………………… I – áreas de atuação: produtos de origem animal, produtos de origem vegetal, bebidas, vinhos e vinagres, e alimentos para animais, pelo prazo de quinhentos e quarenta e cinco dias ou quando homologados os editais de credenciamento para as referidas áreas, o que ocorrer primeiro; II – área de atuação: diagnóstico animal, pelo prazo de setecentos e vinte dias ou quando homologados os editais…

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