(DOU de 06.02.2026) Altera o Anexo da Portaria MAPA n° 647, de 30 de janeiro de 2024, que fixa os valores atualizados das taxas de sementes e mudas. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto n° 10.586, de 18 de dezembro de 2020, na Portaria MAPA n° 647, de 30 de janeiro de 2024, e o que consta do Processo n° 21000.003809/2025-20, resolve: Art. 1° O Anexo da Portaria MAPA n° 647, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2° Fica revogada a Portaria MAPA n° 770, de 31 de janeiro de 2025. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO ANEXOVALORES DAS TAXAS DE SEMENTES E MUDAS Tabela. Valores das taxas de sementes e mudas RequerenteServiçoTaxa de serviço (R$)Unidade de cobrança1. Registro Nacional de Cultivares – RNCPessoa física ou jurídica1.1. Inscrição399,53cultivar1.2. Alteração de Inscrição131,42cultivar1.3. Alteração de área de indicação de uso (extensão de uso)183,99cultivar1.4. Inclusão de mantenedor131,42cultivar1.5. Exclusão de mantenedor131,42cultivar1.6. Transferência de cultivares entre mantenedores131,42cultivar1.7. Alteração de cadastro de mantenedor131,42cadastro2. Registro Nacional de…