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PORTARIA MEMP N° 273, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 30.10.2025) Dispõe sobre a atualização do limite máximo de crédito por mutuário no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe. O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no Artigo 1° e Artigo 3°, caput, da Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve: Art. 1° O limite máximo de crédito por mutuário no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE fica definido em até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), observando-se os limites previstos no Art. 2°, § 1° e Art. 3°, I § 5°, ambos da Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES

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