(DOU de 31.12.2025 – Edição Extra) Dispõe sobre a redução dos incentivos e dos benefícios de natureza tributária concedidos no âmbito da União. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 224, de 26 de dezembro de 2025, e no Decreto n° 12.808, de 29 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1° Esta Portaria Normativa dispõe sobre a redução dos incentivos e dos benefícios de natureza tributária concedidos no âmbito da União. Art. 2° Os incentivos e os benefícios federais de natureza tributária são reduzidos em relação aos seguintes tributos federais: I – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep; II – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços – Contribuição para o PIS/Pasep -Importação; III – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; IV – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior – Cofins-Importação; V – Imposto sobre a Renda das…